Dia das Mães: conheça os direitos trabalhistas além da licença-maternidade
Licença, estabilidade, exames e creche. Professor de Direito do Trabalho explica o que toda mãe precisa saber sobre seus direitos trabalhistas
- Categoria: Leis e direitos trabalhistas
- Publicação: 06/05/2025 16:31
- Autor: Chris Coelho

Você sabia que mães têm direito a faltar ao trabalho para levar o filho ao médico ou amamentar durante o expediente? Além da licença-maternidade, a lei garante uma série de proteções trabalhistas. No Dia das Mães, o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar relembra os principais direitos das trabalhadoras e responde às dúvidas mais comuns sobre estabilidade, consultas médicas, auxílio-creche e muito mais.
1. Licença-maternidade é só o começo
O direito mais conhecido é o da licença-maternidade. Previsto em lei, ele garante à gestante, adotante ou mãe com guarda o afastamento remunerado do trabalho para se dedicar aos cuidados com o bebê. O período é de 120 dias e pode ser estendido para 180 em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
2. Estabilidade no emprego durante a gravidez
Desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto, a trabalhadora tem estabilidade no emprego. Isso significa que não pode ser demitida sem justa causa nesse período. “Essa proteção assegura a tranquilidade emocional e financeira da mãe, além de evitar demissões por discriminação”, afirma Giovanni.
3. Faltas para exames e consultas
A gestante tem direito a se ausentar do trabalho, sem desconto no salário, para realizar exames e consultas do pré-natal. “A lei garante pelo menos seis consultas médicas, mas, na prática, pode haver mais, conforme a necessidade. Basta avisar a empresa e apresentar a comprovação”, explica o professor.
4. Amamentação no expediente
Após o nascimento, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia, durante a jornada de trabalho, para amamentar o bebê até que ele complete seis meses. Em casos de guarda ou adoção, o direito também é mantido.
5. Auxílio-creche obrigatório em algumas empresas
Empresas com mais de 30 funcionárias (com mais de 16 anos) devem oferecer auxílio-creche. O benefício garante apoio para que mães e pais possam trabalhar com mais tranquilidade. “Mesmo não sendo obrigatório no setor público, o auxílio pode ser oferecido de forma voluntária ou prevista em convenções coletivas”, explica Giovanni.
6. Falta para levar o filho ao médico
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também garante uma falta justificada por ano para que a mãe ou o pai leve o filho de até seis anos a uma consulta médica. Esse direito pode ser ampliado conforme a convenção coletiva da categoria.
7. Gravidez durante o período de experiência
Giovanni lembra que até mesmo mulheres contratadas em regime de experiência tem estabilidade garantida. Se a gestação for confirmada durante esse período, a empresa não pode encerrar o contrato sem justa causa. E, mesmo que a gravidez só seja descoberta após o fim do vínculo, ainda assim a mulher pode ter direito à reintegração.
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Quem é Giovanni Cesar?
É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.
Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).
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