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Sábado conta como dia útil? Entenda o que diz a lei sobre pagamento de salário

Professor de Direito do Trabalho explica por que o quinto dia útil pode cair no sábado, e por que as empresas costumam antecipar o pagamento
  • Categoria: Leis e direitos trabalhistas
  • Publicação: 27/05/2025 14:01
  • Autor: Chris Coelho

Sábado é ou não é dia útil? Para a legislação trabalhista brasileira, a resposta é sim, e isso pode gerar dúvidas sobre prazos de pagamento de salário. Muita gente se surpreende ao descobrir que, mesmo que não haja expediente na empresa, o sábado entra na conta como dia útil legal.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. E essa contagem inclui o sábado, além de segunda a sexta-feira. “Se o quinto dia útil cair num sábado, esse é o prazo limite para que o empregador realize o pagamento, sem configurar atraso”, explica o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar.

Além dessa questão, o professor também esclareceu outras dúvidas comuns sobre o papel do sábado na legislação trabalhista, e por que tantas pessoas ainda se confundem com esses prazos.

Por que o pagamento costuma cair na sexta?

Apesar de o sábado ser considerado dia útil pela CLT, ele não é um dia útil bancário. Ou seja, os bancos não processam folhas de pagamento nesse dia. Por isso, muitas empresas antecipam o salário para a sexta-feira, e garantem que o valor entre na conta antes do fim de semana. Essa antecipação não é uma obrigação legal, mas uma escolha comum no mercado de trabalho, por questões práticas e para evitar transtornos ao trabalhador.

Por que tanta gente acha que sábado não é dia útil?

A confusão acontece por um motivo simples: cultura e rotina. A maioria das pessoas associa sábado ao fim de semana, por ser um dia tradicionalmente dedicado ao descanso ou ao lazer. Muitos setores nem trabalham aos sábados, o que reforça a percepção de que o sábado não deveria entrar na contagem de prazos.

Além disso, a jornada semanal mais comum é a de segunda a sexta, o que contribui para o afastamento entre o que está previsto na lei e o que é vivido no dia a dia das empresas e dos trabalhadores.

Se o quinto dia útil cair no sábado, a empresa é obrigada a antecipar o salário?

Não. O sábado é considerado dia útil pela CLT, então o pagamento pode ser feito normalmente nesse dia. A antecipação para sexta é uma prática comum, mas não obrigatória.

E boletos que vencem no sábado? Preciso pagar no mesmo dia?

Não. A regra é diferente. Como o sábado não é útil para o sistema bancário, boletos vencidos nesse dia podem ser pagos sem juros na segunda-feira seguinte, desde que não haja feriado.

Por que existe essa diferença entre o que é útil para o trabalho e o que é útil para os bancos?

A CLT e o sistema bancário têm definições diferentes de “dia útil”. A lei trabalhista inclui o sábado. Já os bancos seguem uma lógica própria, com base no funcionamento das instituições financeiras.

Quem é Giovanni Cesar?



É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.


Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).