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Glória Pires é Condenada a Pagar Indenização de Mais de R$ 500 Mil a Ex-Funcionária

  • Categoria: Atualidade
  • Publicação: 11/06/2025 01:31
  • Autor: Matheus Reis
A atriz Glória Pires, um dos nomes mais conhecidos da televisão brasileira, foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira, no valor de R$ 559.877,36. A decisão envolve irregularidades nas condições de trabalho durante o período em que a funcionária atuou em sua residência.

De acordo com informações do processo, Denize trabalhou na casa da artista entre 2014 e 2020. Nesse período, cumpria jornadas diárias superiores a 12 horas, com apenas 30 minutos de intervalo para descanso — tempo abaixo do que determina a legislação trabalhista. A ex-funcionária também alegou a falta de controle formal de ponto e o não pagamento de direitos como horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, FGTS com multa de 40%, descanso semanal remunerado e multa rescisória.

Além das reclamações trabalhistas, o processo relatou um incidente ocorrido em fevereiro de 2020. Denize sofreu uma fratura no punho após uma gaveta de freezer se soltar e atingir seu braço. Após o acidente, ela precisou ser afastada pelo INSS e, ao retornar ao trabalho, acabou sendo dispensada. A Justiça, no entanto, entendeu que o episódio aconteceu fora do horário de expediente, com base nas provas apresentadas, e por isso não concedeu indenização específica pelo acidente.

A condenação foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que confirmou a decisão de primeira instância. O tribunal também rejeitou o recurso da defesa de Glória Pires, sob o argumento de que as custas processuais teriam sido pagas por terceiros, o que é proibido pela legislação.

Apesar da sentença, a defesa da atriz ainda pode recorrer às instâncias superiores da Justiça do Trabalho.