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Trabalhar no Corpus Christi dá direito a pagamento extra? Veja o que diz a lei

Neste ano, 18 capitais decretaram feriado municipal no dia 19 de junho. Mas em outras cidades, a folga será apenas ponto facultativo. Professor de Direito do Trabalho explica o que muda para quem for convocado a trabalhar
  • Categoria: Leis e direitos trabalhistas
  • Publicação: 18/06/2025 21:50
  • Autor: Chris Coelho

omemorado neste ano em 19 de junho, na próxima quinta-feira, o Corpus Christi é uma das datas religiosas mais tradicionais do calendário brasileiro. No entanto, não é um feriado nacional, o que significa que a folga só é garantida onde há lei municipal ou estadual que instituiu oficialmente o dia como feriado. Em outras localidades, a data é considerada ponto facultativo, e cabe à empresa decidir se haverá ou não expediente. Ao menos 18 capitais brasileiras decretaram feriado no dia 19. Entre elas estão São Paulo, Salvador, Fortaleza, Belo Horizonte e Curitiba. Nas demais capitais, o funcionamento dos serviços públicos e privados dependerá de decretos locais.

Quem trabalha no feriado tem direito a quê?

De acordo com o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar, se o Corpus Christi for feriado oficial na cidade onde a pessoa trabalha, ela só pode ser convocada a cumprir expediente se houver compensação de pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou folga compensatória, conforme acordado entre empresa e trabalhador.

Se a cidade considerar o dia como ponto facultativo, a empresa pode exigir expediente normalmente, e o funcionário não terá direito à compensação, salvo se houver convenção coletiva com regras específicas. 

“Se o trabalhador faltar sem liberação expressa da empresa, a ausência pode ser considerada injustificada e gerar desconto salarial”, alerta Giovanni. O professor reforça ainda a importância de verificar o que diz a convenção coletiva da categoria ou o RH da empresa, já que algumas profissões têm regras específicas para o feriado.

Quem pode ser convocado?

Serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte, hotelaria e alimentação, geralmente mantêm expediente nos feriados. Nesses casos, as regras são definidas em acordos coletivos.

E se a empresa não cumprir a lei?

Caso o trabalhador seja convocado a trabalhar no feriado sem compensação prevista, o professor orienta:

  • Guardar provas da escala de trabalho e do pagamento (ou da ausência dele);

  • Procurar o sindicato da categoria;

  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;

  • Buscar a Justiça do Trabalho, se necessário.

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Quem é Giovanni Cesar?


É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.


Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).