: Reflexos de uma Guerra Assimétrica num Contexto de Grave Distorção Federativa
- Categoria: Politica e Sociais
- Publicação: 01/11/2025 13:25
- Autor: matêus reis
Por Thiago Frederico de Souza Costa, delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e secretário executivo do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp).
A recente operação policial no Rio de Janeiro, que resultou na perda de quatro policiais e em dezenas de mortes em confronto, expõe de forma crua uma falha sistêmica da federação brasileira: os Estados estão sendo obrigados a suportar, quase sozinhos, um problema de dimensão transnacional e pagando a conta de uma guerra irregular.
O crime organizado, representado por facções como o Comando Vermelho, não é um problema puramente estadual. Ele se alimenta do tráfico de armas e drogas, cuja logística tem origem nas fronteiras do país. A apreensão de dezenas de fuzis e o uso de drones com explosivos pelos criminosos demonstram que as polícias estaduais estão sendo lançadas em um cenário de guerra de alta intensidade, sem o devido amparo da União.
A Constituição Federal atribui à União o dever primário de policiamento das fronteiras. Contudo, a ineficácia e a descontinuidade do controle federal garantem ao crime organizado um fluxo ininterrupto de armamentos e drogas.
O combate ao tráfico transnacional é, legalmente, um crime federal. Na prática, porém, são os Estados que arcam com o custo humano e logístico da repressão — e, pior, com a manutenção do sistema prisional para custear o encarceramento de criminosos de alta periculosidade.
Essa transferência de ônus se materializa em uma injustiça: quando as polícias estaduais descapitalizam o crime, apreendendo ativos, veículos e dinheiro, a maior parte desses bens é revertida para fundos federais, como o Funad, e não retorna ao sistema estadual que sacrificou vidas e recursos na operação.
Como medida de justiça federativa, é imperiosa a mudança na legislação para que haja a reversão prioritária dos ativos apreendidos pelas polícias estaduais diretamente para o Fundo Estadual de Segurança Pública — um retorno justo para compensar custos, investir em tecnologia e valorizar o policial.
Além da falta de estrutura suficiente da Polícia Federal e da Receita Federal para enfrentar o desafio de dimensão continental, outro problema central está na efetividade da Lei Complementar 97, que regulamenta a atuação das Forças Armadas na faixa de fronteira. Essa atuação deve se tornar uma obrigação permanente, independente de discricionariedade ou vontade política do gestor. Se for necessária a alteração da lei, que assim seja. A subsidiariedade para o emprego das Forças Armadas impede um controle de fronteira contínuo e estratégico, essencial para coibir o crime organizado e proteger a soberania em áreas conflagradas pelo narcotráfico.
O resultado é perverso: as polícias estaduais, civil e militar, atuam na ponta do problema — na contenção e no confronto reativo que resulta em alta letalidade — enquanto a causa, o fluxo logístico e financeiro do crime, não é neutralizada na origem por quem tem a obrigação de fazê-lo. O pedido de empréstimo de blindados, negado pela União, e a hesitação na transferência de líderes de facções para presídios federais reforçam a percepção de desengajamento na guerra que deveria ser de todos.
A morte dos quatro policiais é o preço máximo de uma falha de estratégia nacional.
A segurança pública é dever de todas as esferas. É imperativo que a União assuma sua responsabilidade — não apenas com apoio logístico pontual, mas com uma política de fronteira contínua e integrada, e com mecanismos de compensação financeira aos Estados. Não é aceitável que o apoio de um blindado do Exército dependa da decretação de GLO. É cômodo negar auxílio com base em teorias jurídicas para um problema grave e real. É preciso dar respaldo legal e logístico para que o policial atue no cenário de guerra que lhe foi imposto.
Por essa razão, no âmbito do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública, foi assinado recentemente um Acordo de Cooperação Técnica para que os Estados e o Distrito Federal se apoiem mutuamente em ações operacionais — um verdadeiro pacto federativo estadual de cooperação.
Enquanto a União não fechar a torneira que abastece o crime organizado com armas e drogas na fronteira, e não compensar os Estados pelo sacrifício, o ônus da violência e da letalidade continuará recaindo, tragicamente, sobre as forças estaduais — assim como já recai o custo de financiar a maior parte da segurança pública do país.
A recente operação policial no Rio de Janeiro, que resultou na perda de quatro policiais e em dezenas de mortes em confronto, expõe de forma crua uma falha sistêmica da federação brasileira: os Estados estão sendo obrigados a suportar, quase sozinhos, um problema de dimensão transnacional e pagando a conta de uma guerra irregular.
O crime organizado, representado por facções como o Comando Vermelho, não é um problema puramente estadual. Ele se alimenta do tráfico de armas e drogas, cuja logística tem origem nas fronteiras do país. A apreensão de dezenas de fuzis e o uso de drones com explosivos pelos criminosos demonstram que as polícias estaduais estão sendo lançadas em um cenário de guerra de alta intensidade, sem o devido amparo da União.
A Constituição Federal atribui à União o dever primário de policiamento das fronteiras. Contudo, a ineficácia e a descontinuidade do controle federal garantem ao crime organizado um fluxo ininterrupto de armamentos e drogas.
O combate ao tráfico transnacional é, legalmente, um crime federal. Na prática, porém, são os Estados que arcam com o custo humano e logístico da repressão — e, pior, com a manutenção do sistema prisional para custear o encarceramento de criminosos de alta periculosidade.
Essa transferência de ônus se materializa em uma injustiça: quando as polícias estaduais descapitalizam o crime, apreendendo ativos, veículos e dinheiro, a maior parte desses bens é revertida para fundos federais, como o Funad, e não retorna ao sistema estadual que sacrificou vidas e recursos na operação.
Como medida de justiça federativa, é imperiosa a mudança na legislação para que haja a reversão prioritária dos ativos apreendidos pelas polícias estaduais diretamente para o Fundo Estadual de Segurança Pública — um retorno justo para compensar custos, investir em tecnologia e valorizar o policial.
Além da falta de estrutura suficiente da Polícia Federal e da Receita Federal para enfrentar o desafio de dimensão continental, outro problema central está na efetividade da Lei Complementar 97, que regulamenta a atuação das Forças Armadas na faixa de fronteira. Essa atuação deve se tornar uma obrigação permanente, independente de discricionariedade ou vontade política do gestor. Se for necessária a alteração da lei, que assim seja. A subsidiariedade para o emprego das Forças Armadas impede um controle de fronteira contínuo e estratégico, essencial para coibir o crime organizado e proteger a soberania em áreas conflagradas pelo narcotráfico.
O resultado é perverso: as polícias estaduais, civil e militar, atuam na ponta do problema — na contenção e no confronto reativo que resulta em alta letalidade — enquanto a causa, o fluxo logístico e financeiro do crime, não é neutralizada na origem por quem tem a obrigação de fazê-lo. O pedido de empréstimo de blindados, negado pela União, e a hesitação na transferência de líderes de facções para presídios federais reforçam a percepção de desengajamento na guerra que deveria ser de todos.
A morte dos quatro policiais é o preço máximo de uma falha de estratégia nacional.
A segurança pública é dever de todas as esferas. É imperativo que a União assuma sua responsabilidade — não apenas com apoio logístico pontual, mas com uma política de fronteira contínua e integrada, e com mecanismos de compensação financeira aos Estados. Não é aceitável que o apoio de um blindado do Exército dependa da decretação de GLO. É cômodo negar auxílio com base em teorias jurídicas para um problema grave e real. É preciso dar respaldo legal e logístico para que o policial atue no cenário de guerra que lhe foi imposto.
Por essa razão, no âmbito do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública, foi assinado recentemente um Acordo de Cooperação Técnica para que os Estados e o Distrito Federal se apoiem mutuamente em ações operacionais — um verdadeiro pacto federativo estadual de cooperação.
Enquanto a União não fechar a torneira que abastece o crime organizado com armas e drogas na fronteira, e não compensar os Estados pelo sacrifício, o ônus da violência e da letalidade continuará recaindo, tragicamente, sobre as forças estaduais — assim como já recai o custo de financiar a maior parte da segurança pública do país.
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