Justiça Federal derruba a condenação de Léo Lins

Atualidade

A Justiça Federal derrubou a condenação do humorista Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Léo Lins, no caso envolvendo o espetáculo Perturbador, gravado em 2022. Na última segunda-feira (23), por dois votos a um, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou a decisão anterior e absolveu o humorista.

Conhecido pelo estilo de stand-up com humor negro, o comediante havia sido condenado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo a oito anos, três meses e nove dias de prisão em regime inicialmente fechado, além de multa e indenização, por falas consideradas preconceituosas e discriminatórias feitas durante o show publicado no YouTube.

Na primeira decisão, a Justiça entendeu que as declarações ultrapassaram o limite da liberdade de expressão e configuraram prática discriminatória contra grupos vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência e outras minorias.

A sentença teve como base a Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Entre eles, foi considerado o crime de capacitismo contra a pessoa com deficiência, com base nas alterações promovidas pela Lei nº 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo e ampliou o rigor das punições para condutas discriminatórias.

Opinião do colunista: A pergunta que não quer calar é simples e direta: até quando a Justiça vai se fazer de cega, surda e muda pro racismo estrutural?

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