O Estatuto Dos Direitos Do Paciente Foi Sancionada E Já Está Em Vigor.

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Estatuto dos Direitos do Paciente foi oficialmente instituído pela Lei nº 15.378/2026, publicada em 6 de abril de 2026. Esta nova legislação brasileira consolida e amplia as garantias para usuários de serviços de saúde, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada.

Direitos do Paciente: Os pacientes têm o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições de seus direitos.

O Paciente também tem direito de aceitar ou recusar procedimentos, tratamentos após ser devidamente informado. E não passar por nenhum tipo de coerção. Além de ter acessos a explicações claras, concisas, compreensíveis sobre o diagnóstico, prognóstico riscos e benefícios de tratamentos, além de informações sobre medicamentos e insumos utilizados.

O Paciente tem o direito de acessar seu prontuário médico integralmente e pode inclusive decidir buscar uma segunda opinião. O Paciente também pode recusar a presença de estudantes ou profissionais que não estejam envolvidos diretamente no seu caso.

O Paciente tem a garantia de poder levar  acompanhante em consultas e internações, salvo em casos específicos onde haja risco justificado à saúde ou segurança por decisão médica.

Além da proteção rigorosa dos seus dados de saúde, que não podem ser compartilhados sem autorização expressa, e respeito à intimidade durante o atendimento.

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