Agosto Lilás: Lei Maria da Penha completa 20 anos e psicóloga Leila Tibiriçá orienta como reconhecer as diferentes formas de violência contra a mulher 

Comportamento Representatividade Segurança

Duas décadas após a criação da legislação, especialista destaca
que agressões psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais ainda são pouco reconhecidas 

A Lei Maria da Penha completa 20 anos, nesta sexta-feira (7), data que marca um dos principais avanços no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Criada para ampliar a proteção às mulheres e responsabilizar agressores, a legislação também trouxe uma mudança importante de perspectiva ao reconhecer que a violência não acontece apenas quando há agressão física.

A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, foi criada após a trajetória de luta de Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que sofreu duas tentativas de feminicídio pelo então marido e enfrentou anos de busca por justiça. A legislação estabelece mecanismos para prevenir, punir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reconhecendo esse tipo de violência como uma violação de direitos humanos. A violência passa a ser compreendida como fenômeno social, estrutural, histórico e relacionado às desigualdades presentes na sociedade, que exige respostas do Estado e da sociedade. 

Entre seus principais avanços estão a definição das diferentes formas de violência, a criação de medidas protetivas de urgência, o fortalecimento da rede de atendimento e a instituição de juizados especializados. Ao longo de duas décadas, a Lei Maria da Penha ampliou a compreensão sobre as violências que atingem as mulheres e se tornou um marco na construção de políticas de proteção, prevenção e enfrentamento à violência de gênero.

Para a psicóloga clínica e jurídica Leila Tibiriçá de Carvalho (CRP03/3482), o aniversário da Lei é uma oportunidade para ampliar o debate sobre as diferentes formas de violência e ajudar mulheres e redes de apoio a reconhecerem sinais que muitas vezes são naturalizados no cotidiano. Mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador e especialista em Psicologia Jurídica pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Leila Tibiriçá atua há mais de 20 anos com relações e conflitos familiares, como em situações de violências contra mulheres. Sua trajetória reúne experiência clínica, acadêmica e em projetos sociais voltados à prevenção e proteção.

“Quando falamos em violência contra a mulher, muitas pessoas ainda pensam apenas na agressão física, mas existem outras formas de violência que também causam impactos profundos, como a violência psicológica, moral, patrimonial e sexual”, explica.

Segundo a especialista, a violência psicológica costuma ser uma das mais difíceis de identificar porque pode acontecer de maneira gradual. Comportamentos como controle excessivo, humilhações, ameaças, isolamento de familiares e amigos, chantagens emocionais e desvalorização constante podem comprometer a autonomia e a saúde mental da mulher.

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando que as agressões não se resumem à violência física. A violência física envolve qualquer ação que cause dano à integridade corporal ou à saúde da mulher, como agressões, lesões ou qualquer conduta que provoque sofrimento físico. Já a violência psicológica acontece por meio de comportamentos que causam prejuízos emocionais, reduzem a autoestima ou interferem na autonomia da mulher, como ameaças, humilhações, controle, isolamento, chantagens e desvalorização constante.

A violência sexual ocorre quando a mulher é constrangida a participar de práticas sexuais sem consentimento ou quando seus direitos reprodutivos são violados. A violência patrimonial envolve o controle, retenção ou destruição de bens, documentos, recursos financeiros ou instrumentos de trabalho, podendo limitar a independência da mulher e dificultar o rompimento de uma relação abusiva. A violência moral, por sua vez, está relacionada a atitudes que atingem a honra e a reputação, como calúnia, difamação e injúria, com o objetivo de desqualificar ou expor a mulher.

Além das formas reconhecidas pela legislação, a violência vicária também tem ganhado atenção nos debates sobre violência de gênero. Ela acontece quando o agressor utiliza de terceiros, como os filhos ou pessoas próximas à mulher, como instrumento de controle, punição ou sofrimento emocional, por meio de ameaças, manipulações, disputas envolvendo a parentalidade ou tentativas de afastar a mãe dos filhos. Para a psicóloga Leila Tibiriçá, reconhecer essas diferentes manifestações é fundamental para interromper ciclos de violência e fortalecer redes de proteção e cuidado.

Leila destaca que identificar uma situação de violência nem sempre é simples, especialmente quando a relação também envolve vínculos afetivos, filhos, dependência financeira ou isolamento social. “Muitas mulheres passam por um processo de dificuldade em reconhecer o que estão vivendo e aos poucos vão se autorizando a falar sobre o que vivem, a nomearem aquilo que estão vivendo como violência. Por isso, é fundamental que elas encontrem espaços de escuta e acolhimento, sem julgamentos, de um cuidado integral, com acesso a informações e redes de proteção”, afirma.

A psicóloga ressalta ainda que o enfrentamento da violência exige uma abordagem ampla, que envolva prevenção, educação, fortalecimento das políticas públicas e transformação das formas de relacionamento, uma construção de mudanças culturais: “Uma cultura do cuidado não significa ignorar a violência. Significa proteger quem sofre, fortalecer caminhos de apoio e também construir espaços de responsabilização e reeducação para que padrões violentos não sejam reproduzidos”, pontua.

Buscar ajuda é um passo fundamental para interromper situações de violência e fortalecer caminhos de proteção. Mulheres que vivenciam ou identificam situações de violência podem procurar apoio por meio da rede de atendimento especializada, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), os Centros de Referência de Atendimento à Mulher e outros serviços públicos de proteção. O Ligue 180, canal oficial de atendimento às mulheres em situação de violência, oferece orientação, acolhimento e encaminhamento para a rede de apoio. Em situações de emergência, a denúncia pode ser realizada pelo 190, da Polícia Militar. 

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