Lula Sanciona Lei que Fixa Percentual Mínimo de Cacau na Fabricação de Chocolates.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei do chocolate (Lei nº 15.404/2026) nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026. E essa lei estabelece critérios mais rigorosos para a fabricação e rotulagem de chocolates no Brasil. A nova legislação visa garantir maior transparência ao consumidor e aumentar o padrão de qualidade dos chocolates vendidos aqui no Brasil.

A medida, publicada na mesma data no Diário Oficial da União, estabelece critérios mais rigorosos para o que pode ser comercializado como chocolate no Brasil. E as empresas têm um prazo de 360 dias (um ano) para se adaptar às novas normas. as embalagens agora devem informar obrigatoriamente, de forma visível na parte frontal, o teor exato de cacau contido no produto (ex: “Contém X% de cacau”).

A nova lei eleva os percentuais mínimos de sólidos de cacau para que produtos sejam classificados como chocolate.

Chocolate: Mínimo de 35% de sólidos totais de cacau.
Chocolate ao leite: No mínimo 25% de sólidos de cacau.
Chocolate branco: Pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
Chocolate em pó: Deve conter 32% de cacau.
Achocolatados: Mínimo de 15% de cacau.

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