A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho determina que, para o comércio funcionar e exigir mão de obra em feriados, é obrigatória a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Após o final do prazo de 90 dias de prorrogação estabelecido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a Portaria que estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados no setor do comércio passou a vigorar plenamente nesta segunda-feira (1º).
A medida tem como objetivo central restabelecer o que determina a Lei nº 10.101/2000, reforçando a negociação coletiva como o pilar das relações entre capital e trabalho.
Com a vigência da nova portaria, as empresas do setor de comércio varejista não podem mais decidir sozinhas sobre a abertura em feriados. Para que o trabalho seja permitido nessas datas, é fundamental que: Haja uma convenção coletiva assinada entre o sindicato dos patrões e o sindicato dos trabalhadores; O acordo estabeleça as condições para essa jornada, como compensações ou pagamentos extras e a legislação do município onde a empresa está instalada seja respeitada.
De acordo com o Ministério do Trabalho, essa mudança busca promover o equilíbrio nas relações laborais, assegurando que o funcionamento do comércio em dias festivos ocorra de forma organizada e justa, protegendo os direitos dos trabalhadores e garantindo a previsibilidade para o setor produtivo.
Os principais setores afetados são os do comércio varejista em geral, que agora dependem de convenção coletiva para abrir em feriados.
Setores que perdem a autorização automática:
Estes segmentos não podem mais abrir em feriados usando apenas acordos diretos com funcionários: Supermercados, hipermercados, minimercados e atacarejos. Lojas de Shopping centers e comércio varejista de rua. Lojas de roupas, calçados, tecidos e armarinhos. Lojas de Móveis, eletrodomésticos e eletrônicos. Concessionárias e revendedoras de veículos. Livrarias, papelarias e lojas de variedades. Comércio especializado de carnes, frutas, legumes e peixes (Hortifrutis e quitandas grandes).
Setores que continuam liberados (Exceções)
Estes ramos possuem autorização permanente por lei e podem funcionar normalmente sem depender do sindicato: Farmácias e drogarias. Postos de Combustíveis. Hotéis, pousadas e hospedagens. Restaurantes, bares, lanchonetes e cafeterias. Padarias e confeitarias. Feiras Livres. Hospitais, clínicas e serviços de saúde. Empresas de transporte público e logística.
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