O deputado estadual suplente por São Paulo e presidente da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ de São Paulo, Agripino Magalhães Júnior, vai adotar uma nova medida judicial contra o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, desta vez por calúnia, após declarações feitas pelo comunicador durante seu programa no SBT.
O novo episódio ocorre após Agripino denunciar Ratinho por declarações consideradas LGBTQIAPN+fóbicas feitas contra o cantor sertanejo Tiago Piquilo. O caso deu origem a uma investigação da Polícia Civil para apurar as declarações do apresentador.
Ao comentar publicamente o caso, Ratinho afirmou que o responsável pela denúncia estaria utilizando uma entidade para “levar vantagem” e “ganhar dinheiro”. Embora não tenha citado Agripino nominalmente durante a manifestação, as declarações foram feitas em referência direta à denúncia apresentada por ele e pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+.
Agripino considera as declarações caluniosas e afirma que Ratinho lhe atribuiu falsamente uma conduta criminosa ao insinuar que sua atuação e o uso da entidade teriam como objetivo a obtenção de vantagem financeira pessoal.
. A calúnia está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro e consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Segundo Agripino, nenhuma das medidas adotadas contra o apresentador tem como finalidade a obtenção de benefício financeiro pessoal.
“A tentativa de transformar uma denúncia contra uma fala LGBTQIAPN+fóbica em uma suposta busca por vantagem financeira é extremamente grave. Eu não utilizo a luta da população LGBTQIAPN+ para obter benefício pessoal. Minha atuação sempre foi pública e voltada à defesa de direitos. Quando alguém utiliza um programa de televisão para colocar em dúvida a minha honra e insinuar que estou tentando ganhar dinheiro com uma denúncia, essa pessoa também precisa responder pelo que disse”, afirma Agripino Magalhães Júnior.
. A primeira denúncia apresentada envolve uma declaração de Ratinho considerada LGBTQIAPN+fóbica. Desde 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733, condutas homofóbicas e transfóbicas são enquadradas, nos termos definidos pelo STF, nos tipos penais previstos na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo.
Agripino afirma que o apresentador tem todo o direito de se defender das acusações e apresentar sua versão dos fatos, mas considera que esse direito não autoriza a imputação de crimes ou de interesses financeiros ilícitos a quem procura as instituições competentes para denunciar uma possível prática criminosa.
“Denunciar LGBTQIAPN+fobia é exercer um direito e cumprir uma responsabilidade. Não aceitarei que a minha honra seja atacada como forma de deslegitimar uma denúncia. Se o apresentador entende que não cometeu crime, terá o direito de apresentar sua defesa às autoridades. O que não pode fazer é tentar transformar quem denuncia em criminoso”, completa Agripino.
Agripino afirma que seguirá utilizando os instrumentos legais disponíveis sempre que considerar que os direitos da população LGBTQIAPN+ ou a sua própria honra forem violados.
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