A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo e ativista Luíza Brunet. A decisão foi assinada no dia 8 de outubro de 2026 pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, se refere a reparação civil pelas agressões físicas sofridas por ela em maio de 2016, durante uma viagem deles a Nova York.
A sentença de liquidação levou em consideração o processo criminal definititivo (transitado em julgado em 2021), que comprovou que Luíza Brunet sofreu socos e pontapés que resultaram na fratura de quatro costelas (7ª, 8ª, 9ª e 10ª), além de hematomas pelo corpo e no rosto. O magistrado também destacou o severo abalo emocional e o sofrimento físico da modelo na época.
A defesa de Luíza Brunet solicitou indenizações adicionais por lucros cessantes e alegando prejuízos profissionais como perda de campanhas publicitárias e contratos, mas o juiz negou o pedido dizendo que não foram apresentadas provas o suficiente para ligar diretamente a queda nos rendimentos ao episódio de agressão física.
Em uma entrevista dada ao G1, Luíza Brunet disse que isso não é uma vitória, já que a discussão não busca colocar um valor financeiro na dor ou na dignidade humana já que nenhum dinheiro apaga a violência sofrida. Mas demonstrou insatisfação a quantia estipulada, uma vez que R$ 150 mil é muito pouco perto da quantia bilionária que o agressor possui.
E defendeu que as punições por violência doméstica no Brasil deveria aplicar impactos reais na economia que funcione de forma proporcional à fortuna do agressor.
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