O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais de 293 profissionais de enfermagem concursados da cidade de Americana, no interior de São Paulo. A decisão unânime, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, acolheu um recurso apresentado pela Prefeitura de Americana e encerrou um impasse judicial com o Ministério Público.
Segundo G1, o ministro Gilmar Mendes reforçou que o município tem autonomia total para legislar e dispor sobre o regime jurídico aplicado aos seus próprios servidores público. E que a redução da carga horária sem cortes nos salários foi baseada em uma lei municipal aprovada em 2014, mas que só começou a valer na prática em janeiro de 2023. Em julho de 2025, o Ministério Público contestou a regra no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ – SP), que tinha suspendido a lei sob a alegação de ofensa aos princípios da administração pública. A prefeitura recorreu ao STF para garantir o direito da categoria.
O STF esclareceu que isso é valido apenas para o município de Americana e que não estabelece uma jornada nacional de 30 horas para a enfermagem em todo o país.
A decisão contempla servidores concursados que desempenham suas funções em 36 unidades de saúde municipais. São 169 técnicos de enfermagem. 72 auxiliares de enfermagem. 50 enfermeiros e 2 auxiliares de enfermagem do trabalho. Segundo notas oficiais divulgadas pela Prefeitura de Americana e declarações do Secretário de Saúde, Danilo Carvalho Oliveira, a administração já começou os estudos técnicos e os trâmites burocráticos necessários para restabelecer a escala de 30 horas semanais de forma segura e organizada. Até o momento, a data exata da migração da escala de trabalho não foi anunciada oficialmente.

Crédito da Foto: Gabriel Pitor/G1.
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