Professor da Faculdade Baiana de Direito esclarece os principais direitos previstos no CDC e alerta consumidores para práticas abusivas
Com a intensificação das ofertas da Black Friday, marcada para o próximo dia vinte e oito, crescem também as tentativas de golpe, falsas promoções e descumprimento de garantias. Para evitar prejuízos, o professor e especialista em Direito do Consumidor Ricardo Maurício Soares, da Faculdade Baiana de Direito, destaca os principais direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
especialista afirma que o consumidor possui direito à informação clara e precisa. Isso inclui receber dados completos sobre preço, forma de pagamento, características do produto e eventuais limitações antes de concluir a compra.
Segundo o Reclame Aqui, a Black Friday de dois mil e vinte e quatro registrou recorde de reclamações, com cerca de quatorze mil e cem queixas relacionadas a propaganda enganosa, atraso na entrega e problemas na finalização da compra. Os números revelam que, mesmo com o avanço do comércio digital, práticas abusivas continuam frequentes.
Entre os cuidados essenciais, o professor ressalta a importância de informações transparentes. Nenhum produto pode ser anunciado com dados incompletos ou confusos. O preço, as condições de pagamento e as características do item precisam ser claros, verdadeiros e acessíveis.
Outro ponto destacado é o direito de arrependimento em até sete dias. Compras feitas pela internet, aplicativo ou telefone podem ser canceladas nesse período sem necessidade de justificativa, garantindo segurança ao consumidor.
. A proibição de publicidade enganosa é outro aspecto fundamental. Descontos irreais, preços inflados antes da Black Friday e ofertas desconectadas da realidade configuram violação do Código de Defesa do Consumidor.
O professor lembra que todo produto, mesmo quando vendido em promoção, possui garantia legal de trinta dias para bens não duráveis e noventa dias para bens duráveis. Quando existe garantia contratual, ela deve ser igualmente respeitada.
Caso o consumidor seja prejudicado por oferta enganosa, atraso na entrega, descumprimento das condições anunciadas ou qualquer prática abusiva, é possível exigir ressarcimento integral dos prejuízos. Empresas que atuam no ambiente digital também precisam disponibilizar canais de atendimento eficazes, sem dificultar trocas, devoluções ou cancelamentos.
Para o especialista, a informação é a principal ferramenta de proteção na hora da compra. Consumidores que conhecem seus direitos evitam prejuízos e conseguem realizar escolhas com mais segurança e tranquilidade.
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