Dia 03 de Julho: Dia Nacional de Combate ao Racismo.

Crime Datas Leis

O dia 3 de julho é celebrado no Brasil como o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data marca a sanção da Lei Afonso Arinos em 1951. Esta foi a primeira lei brasileira contra o racismo. Ela tornou a recusa de hospedagem ou emprego por preconceito uma contravenção penal.

O combate ao racismo é um compromisso diário. Ele exige a criação de políticas públicas para garantir educação, emprego e direitos iguais para todos. No Brasil, o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível pela Constituição.

Hoje, a legislação evoluiu. O racismo e a injúria racial são considerados crimes graves e inafiançáveis no país. Mas, infelizmente, o racismo ainda existe no mundo. Algo que não deveria existir há muito tempo. Estamos no século 21 e preconceito é inaceitável. Qualquer tipo de preconceito.

Como denunciar de forma segura:

Seja você a vítima ou uma testemunha, o acolhimento e a coleta de provas são fundamentais para o processo:

Em flagrante ou emergência: Ligue imediatamente para o 190 para acionar a Polícia Militar.

Disque 100: Canal nacional gratuito da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos que funciona 24 horas por dia. Aceita denúncias anônimas e encaminha o caso para as autoridades competentes.

Delegacias de Polícia: Compareça à delegacia mais próxima ou procure uma Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), se houver na sua região.

Canais Digitais Estaduais: Em São Paulo, por exemplo, o aplicativo e portal SP156 recebem denúncias digitais, inclusive sob sigilo.

Crimes na Internet: Reúna prints das telas, links dos perfis e registre a queixa em delegacias eletrônicas ou pelo portal da SaferNet Brasil.

Dica de segurança: Sempre que possível, anote o nome de testemunhas, guarde mensagens, áudios ou vídeos que comprovem a agressão.

A diferença entre Racismo e Injúria Racial:

A diferença entre Racismo e Injúria Racial reside no fato de o racismo atingir uma coletividade e a injúria racial ser direcionada a um indivíduo específico.

Exemplo prático de Injúria: Proferir xingamentos e termos pejorativos baseados na raça contra um profissional durante o atendimento. Enquanto Racismo seria: Impedir a entrada de pessoas negras em um estabelecimento comercial ou recusar vaga de emprego por causa da cor da pele.

Desde a publicação da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial foi formalmente equiparada ao crime de racismo. Isso significa que hoje, ambos os atos:

São inafiançáveis (não há pagamento de fiança para liberação), são imprescritíveis (podem ser julgados e punidos não importa quantos anos tenham se passado), e Têm a mesma punição severa: pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

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