A Justiça determinou que o cantor Gusttavo Lima pague provisoriamente R$ 149 mil de indenização por danos morais ao proprietário de um número de celular citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. A decisão de cumprimento provisório da sentença foi expedida pela 26ª Vara Cível do Recife. O empresário dono da linha telefônica entrou com a ação após receber mais de 2 mil mensagens e inúmeras ligações em poucos dias devido ao sucesso da canção.
O processo ainda não está sendo julgado, mas a Justiça já mandou o depósito imediato. Gusttavo Lima alegou que o número foi gerado de forma aleatória e sem a inclusão de DDD. E que a letra foi escrita por terceiros. O Tribunal não aceitou esse argumento. O entendimento é de que o intérprete ampliou o dano ao divulgar o número em shows, rádios, TV e redes sociais. A importunação violou o sossego e a privacidade da vítima.
Como a música não traz um DDD específico, proprietários com a mesma combinação numérica em diferentes estados também acionaram o cantor judicialmente. Gusttavo Lima já enfrentou outras condenações anteriores em estados como Paraná, São Paulo e Minas Gerais decorrentes do mesmo hit.
Fontes: Uol Notícias e G1.
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