O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. Essa medida atualiza as normas vigentes e introduz oficialmente duas grandes mudanças operacionais nas blitz pelo país que são a etapa de triagem rápida, o pré-teste e a utilização de aparelhos para detectar drogas, drogômetros.
O objetivo é padronizar nacionalmente as abordagens e dar uma maior segurança jurídica ao processo. Os agentes poderão usar bastões ou aparelhos de triagem que detectam o hálito com álcool no ar ambiente, sem que o motorista precise soprar o bafômetro tradicional de trânsito. O resultado do pré-teste serve apenas como triagem rápida. Se o pré-teste der positivo, o motorista será direcionado para fazer o teste tradicional e probatório com o etilômetro.
É permitido o uso de equipamentos homologados para identificar substâncias psicoativas (como cocaína, maconha, anfetaminas, ecstasy, entre outras). O aparelho vai acusar apenas a presença ou ausência da substância no organismo, e não o nível de concentração. A simples presença de vestígios de drogas no aparelho não bastará para multar. O agente de trânsito será obrigado a avaliar e registrar no auto de infração pelo menos dois sinais visíveis de alteração psicomotora (como fala alterada, agressividade, olhos vermelhos ou desequilíbrio).
O agente não poderá mais aplicar, na mesma abordagem, duas multas simultâneas. O exame para identificar o consumo de álcool ou drogas passa a ser obrigatório para todos os condutores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em vítimas fatais.
A resolução entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União, mas os órgãos de trânsito terão um prazo de 60 dias para atualizar seus sistemas internos e as novas fichas de enquadramento.
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