STF Derruba Idade Mínima Para Aposentadoria Especial Do INSS.

Leis Politicas e Sociais Trabalho Tribunal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do INSS, que tinha sido introduzida pela Reforma da Previdência em 2019 (EC 103/2019).

A exigência de idades mínimas (55 anos para 15 de exposição, 58 anos para 20 anos, e 60 anos para 25 anos) foi derrubada. O direito a aposentadoria especial volta a ser concedido assim que o trabalhador completa os 15, 20 anos e 25 anos de atividade sob efetiva exposição a agentes nocivos. Obrigar o trabalhador a atingir uma idade mínima para se aposentar contraria o objetivo da aposentadoria especial que é justamente afastar a pessoa do ambiente perigoso antes que sua saúde seja prejudicada.

Ainda é obrigatória a comprovação técnica (por meio do PPP e LTCAT) de 15, 20 ou 25 anos em atividade com agentes nocivos. Permanece a forma de cálculo introduzida pela Reforma da Previdência (60% da média em todos os salários + 2% do ano que exceder o tempo mínimo), o que pode resultar em valores menores do que antes de 2019. E continua proibida a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois do dia 13 de novembro de 2019.

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