Imposto Do Pecado Começa Em 2027.

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A cobrança do “Imposto do Pecado” que é oficialmente chamado de Imposto Seletivo irá começar a ser cobrado no dia 2 de fevereiro de 2027. As regras e alíquotas para o 1º ano de vigência foram regulamentadas pelo Governo Federal por Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada em 4 de novembro de 2026. O tributo foi criado com a reforma tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Até dezembro de 2026 se mantém o modelo atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). E em Janeiro de 2027, o governo propôs uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter o Imposto sobre Produtos Industrializados somente no mês de janeiro, cobrindo o intervalo de 90 dias exigido por lei até que o novo imposto entre em vigor.

De fevereiro a dezembro de 2027 será o início da cobrança do Imposto Seletivo com alíquotas transitórias, feitas para equiparar e manter a carga tributária atual do Imposto sobre Produtos Industrializados que será zerado para a maioria desses intens.

E a partir de janeiro de 2028 irá entrar em vigor o modelo definitivo. O governo irá enviar um novo projeto de lei ao Congresso até maio de 2027 com as alíquotas permanentes focadas em inibir o consumo.

Algumas das principais taxas fixadas para 2027 incluem cigarros e cigarrilhas terá 66,7% sobre o preço mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço. Bebidas açucaradas, refrigerantes e refrescos terá um imposto de 2,6%. Cervejas de malte terá um imposto de 4,2%, Vinhos comuns terá 8%, Cachaças e aguardentes de cana 20%, destilados como uísque, vodca e gim 24%. Loterias e apostas terá 0,5%.

E em relação a carros de passageiros: Alíquota base de 6,3%, sofrendo variações baseadas em critérios de sustentabilidade. Modelos a gasolina somam +6,5 pontos percentuais (p.p.), híbridos ou elétricos certificados têm bônus de redução, e PcD/táxis possuem alíquota zero.

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