A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a suspensão e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que usarem veículos para abandonar animais. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), e agora segue para análise no Senado Federal.
O objetivo dessa lei é endurecer as punições e coibir o uso de veículos para abandonar e atrapalhar o resgate dos animais. Punições no trânsito: O ato entra para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima. O motorista pego em flagrante pagará o equivalente a 10 vezes o valor base de uma infração gravíssima.
O valor ainda dobra se o abandono resultar em lesão, atropelamento ou morte do animal. O direito de dirigir fica suspenso por um ano. Se o animal for um cão ou gato, aí o prazo sobe para 18 meses. E em caso de reincidência em até 2 anos, o motorista perde a CNH definitivamente.
As regras de trânsito também se estendem para quem usar barcos, lanchas ou motos aquáticas para cometer o abandono em rios, lagos ou represas. O condutor terá o certificado de habilitação suspenso por 12 meses (ou 18 meses se for cão ou gato) e cancelamento definitivo em caso de reincidência em dois anos.
O abandono de animais já é considerado crime ambiental no Brasil, sujeito a reclusão e multa. A nova proposta cria punições administrativas diretamente associadas ao direito de dirigir.
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