A Câmara Municipal de São Bernardo do Campo aprovou por unanimidade o projeto de lei que estabelece multa administrativa de até R$ 10.000,00 para quem agredir física ou verbalmente profissionais da educação no exercício de suas funções.
O Valor Inicial fixado em R$ 4.863, o equivalente a 3 salários mínimos de 2026. Mas a multa pode atingir os R$ 10. 000,00 em casos comprovados de reincidência. A cobrança administrativa não anula processos cíveis, criminais ou disciplinares.
A medida abrange diferentes categorias atuantes na rede municipal de ensino: Servidores estatuários efetivos, funcionário em cargos comissionados, trabalhadores terceirizados (como cuidadores, porteiros e auxiliares). O texto foi encaminhado pelo prefeito Marcelo Lima e segue para sanção e publicação no Diário Oficial do Município. O Poder Executivo definirá posteriormente a regulamentação com os prazos de defesa e os ritos de autuação. Uma iniciativa semelhante já havia sido adotada na cidade para proteger profissionais da saúde.
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