Nenhum candidato que disputa as eleições de 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir do dia 19 de Setembro, data que marca 15 dias antes do primeiro turno da votação. A proibição se estende até 6 de outubro (48 horas após o encerramento do pleito) e só permite a detenção em casos de flagrante delito. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida busca assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha.
Essa medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: ou seja nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre os dias 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito. E essa “imunidade” também serve para os eleitores, mas apenas 5 dias antes das eleições e até 48 horas depois da votação. Então nesse caso eles não podem ser detidos entre os dias 29 de Setembro e 06 de Outubro. E também não podem ser entre os dias 20 e 27 de Outubro. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o seu voto.
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